Mudança de Categoria
ATENÇÃO: Para os casos em que a 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi expedida antes de 1998 ou para aqueles condutores que estiverem com exame médico vencido a mais de 5 (cinco) anos, informamos que por força das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de Nº 168/2004 e 169/2005, caso ainda não tenha feito os cursos de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá primeiro procurar instituição credenciada e realizá-los ou submeter-se a prova no DETRAN, possibilitando assim a Mudança de Categoria na sua habilitação. Tão logo tenha concluído os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou tenha sido aprovado na prova no Detran, e também para os casos em que a 1ª CNH foi expedida depois de 1998, siga as instruções abaixo.
Observação: Em caso de roubo ou furto da CNH, apresentar o Boletim de Ocorrência.
Valor das taxas para Mudança de Categoria da CNH de condutor que NÃO exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens:
- Exame Médico: 126,83
- Mudança de categoria: 196,80
- Serviços Bancários: 7,00
- Valor Total: 330,63
Valor das taxas para Mudança de Categoria de CNH para condutor que vai exercer atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens:
- Exame Médico: 126,83
- Exame Psicotécnico: 170,56
- Mudança de Categoria: 196,80
- Serviços Bancários: 7,00
- Valor Total: 501,19
O condutor deverá procurar o DETRAN sede (avenida Augusto Montenegro Km 3) ou Agência (Ciretran) mais próxima, levando os originais e xerox de sua CNH, carteira de identificação oficial com foto (identidade, carteira de trabalho ou certificado de reservista), CPF e comprovante de residência (com CEP) para emissão do boleto;
Faça o pagamento das taxas;
Após o pagamento das taxas, o condutor deve retornar ao Detran sede ou Agência (Ciretran), munido dos documentos de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência para fazer a validação dos documentos no sistema.
No Detran sede o candidato, além de validar a documentação, fará a coleta biométrica;
Em seguida, o condutor deve:
- Na capital: ligar para o call center 154, de 2ª a 6ª, das 8h às 20h, para marcar exame;
- Nos demais municípios: procurar a clínica mais próxima para realização de exames.
Condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) tipo B/Prático, para fazer vinte (20) horas-aula na categoria pretendida;
Ao concluir o curso, o CFC faz a certificação virtual do candidato junto ao DETRAN, e entrega o comprovante de conclusão do curso ao mesmo;
CFC ou o condutor, através do 154, em Belém, ou pessoalmente no DETRAN, agenda a prova prática. Se aprovado, a sua CNH chegará via Correios.
Observação 1: Os documentos solicitados em original e xerox devem ser legíveis e não danificados.
Observação 2: Caso a CNH seja de outra jurisdição, será necessário a realização do serviço de transferência de jurisdição do prontuário para este estado. Sendo o valor desse serviço igual a 196,80
As mudanças de categorias permitidas são:
- De B para C: O condutor deverá ter pelo menos 1 ano de carteira de habilitação na categoria B e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
- De B para D: O condutor deverá ter pelo menos 2 anos de carteira de habilitação na categoria B, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e ter idade acima de 21 anos.
- De C para D: O condutor deverá ter pelo menos 1 ano de carteira de habilitação na categoria C, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e ter idade acima de 21 anos.
- De C para E: O condutor deverá ter pelo menos 2 anos de carteira de habilitação na categoria C, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e ter idade acima de 21 anos.
- De D para E: O condutor não deverá ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e ter idade acima de 21 anos.
Observação 3: O condutor habilitado na categoria D que cumpriu o requisito de estar habilitado por 2 anos na categoria B, deverá permanecer por 1 ano na categoria D, antes de solicitar a alteração para a categoria E. Todavia, o condutor habilitado na categoria D, proveniente da categoria C, esta dispensado desta exigência.
Atenção condutores de veículos das categorias C, D e E
Em cumprimento à resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicado em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e com fulcro na lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habitados na categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN).
O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado, o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.
Os procedimentos e prazos para realização dos exames toxicológicos deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, não cabendo a este Departamento de Trânsito do Estado do Pará interferir em qualquer etapa de sua realização.
Fonte: DETRAN-PA
Atualizado em: 23/07/2023.